Decreto 4.449/2002: georreferenciamento e certificação de imóvel rural

17 de novembro de 2023

O Decreto 4.449/2002 estabeleceu os prazos legais para o georreferenciamento de imóveis rurais nos casos de desmembramento, parcelamento, remembramento e em qualquer situação de transferência de imóvel rural. A citada norma legal foi alterada posteriormente pelos Decretos 5.570/2005, 7.620/2011 e 9.311/2018.

Os imóveis rurais com área superior a 100 hectares estão obrigados a promover o georreferenciamento e solicitar a certificação em caso de desmembramento, parcelamento, remembramento e em qualquer situação de transferência de imóvel rural.

Os prazos para as demais áreas em hectares (ha) são:

Áreas acima de 25 ha e abaixo de 100 ha: a partir de 20/11/2023;
Áreas abaixo de 25 ha: a partir de 20/11/2025.

O que é georreferenciamento?

Georreferenciar um imóvel é definir a sua forma, dimensão e localização, através de métodos de levantamento topográfico. O Incra, em atendimento ao que preconiza a Lei 10.267/01, exige que este georreferenciamento seja executado de acordo com a sua Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais, que impõe a obrigatoriedade de descrever seus limites, características e confrontações através de memorial descritivo executado por profissional habilitado – com a emissão da devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), por parte do CREA – contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, com a precisão posicional de 50 cm sendo atingida na determinação de cada um deles (art. 176, § 4º, da Lei 6.015/75, com redação dada pela Lei 10.267/01).

O que é imóvel certificado?

Desde novembro de 2003, em decorrência da Lei 10.267/01, qualquer transação imobiliária envolvendo imóvel rural só pode ser registrada no Cartório de Registro Imobiliário, se estiver acompanhada de uma planta certificada previamente pelo Incra, em conformidade com a Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais. A certificação do imóvel rural, feita exclusivamente pelo Incra, atesta que o polígono georreferenciado informado não se sobrepõe a nenhum outro da base de dados do instituto. Este documento é exigido para toda alteração de área ou de titularidade em cartório de acordo com os prazos estabelecidos no Decreto 4.449/2002, alterado pelos Decretos 5.570/05, 7.620/11 e 9.311/2018.

Quem está obrigado a fazer o georreferenciamento e a certificação?

Dependendo da área do imóvel rural os registros das transações imobiliárias em cartório exigem a certificação do imóvel rural pelo Incra.

O que acontece se georreferenciamento não for feito?

O georreferenciamento e a certificação são exigidos apenas quando ocorrer alguma transação imobiliária, como compra e venda, desmembramento, remembramento, partilha, sucessão, hipoteca, no caso de ações judiciais (qualquer que seja a área do imóvel rural) e para obtenção de financiamento bancário.

Nós da Fazenda Matopiba, sempre prezamos e atuamos com uma postura condizente com os princípios e valores éticos, nos termos da lei nº 13.097/2015. Qualquer dúvida, nos procure que temos uma equipe pronta para ajudá-lo.

Fonte: INCRA (https://www.gov.br/incra/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes)