Vários estudos demonstram que o arrendamento de terras é uma alternativa viável para a produção na pecuária e agricultura.
Os contratos de arrendamento ou parcerias são utilizados com objetivos diferentes tanto por quem escolhe alugar a terra quanto para quem a cede. Nesse tipo de acordo é estabelecido o uso integral ou parcial da propriedade rural com a finalidade de exploração agrícola, pecuária, da agroindústria extrativa ou mista, mediante o pagamento de aluguel.
A prática de arrendamento rural e parceria é regulamentada pela Lei 4.504/64, conhecida como Estatuto da Terra. Essa lei fixa os direitos e deveres dos arrendador e arrendatário, como por exemplo, o tempo mínimo e máximo para os contratos, considerando a atividade exercida e estado físico da terra, de maneira a resguardar as partes e garantir a exploração racional da terra.
Nesse post trazemos algumas orientações:
O objeto do contrato e prazos do arrendamento
O objeto em um contrato de arrendamento deve ser bem definido, é importante estabelecer se vai ser exploração de atividade pecuária e/ou agricultura e ainda se qualquer alteração nesse objeto deverá necessitar da aprovação do dono da terra.
Os prazos no contrato de arrendamento são diferentes, a lei estabelece prazos mínimos: de 3, 5 ou 7 anos a depender da atividade desempenhada.
Preço e benfeitorias durante o arrendamento
O preço em contrato de arrendamento deverá ser sempre fixado em reais e nunca em produtos.
Atenção à cláusula de benfeitorias, pois a lei estabelece que toda e qualquer benfeitoria realizada, úteis e necessárias deverão ser indenizadas ao final do contrato.
Qual é a forma de mitigar riscos aqui?
É sempre estabelecer que qualquer benfeitoria que vier a ser feita, que não havia sido combinada, deverá e necessitará da anuência e concordância do proprietário.
Renovação, retomada e venda da terra arrendada
O arrendatário tem preferência na renovação do contrato. Com seis meses de antecedência ao término do contrato, o dono da terra deverá notificar o arrendatário caso ele tenha uma proposta melhor, para que o arrendatário possa dizer se quer ou não renovar aquele contrato e atenção a esse prazo de seis meses, pois, se ele for esquecido, o contrato se renova automaticamente.
Outro ponto importante que gera muita polêmica, diz respeito ao direito do proprietário de retomar essa terra, desde que ele avise ao arrendatário com seis meses de antecedência e que essa retomada seja para uso próprio ou de um de seus descendentes.
Além disso, o arrendatário tem preferência na compra do imóvel rural, ou seja, se o dono da terra quiser vender esse imóvel e receber uma proposta, ele deverá dar a preferência na compra imóvel rural ao arrendatário.
Por fim, essas notificações do contrato de arrendamento, de retomada do imóvel, de renovação do contrato, elas devem ser feitas por meio do cartório de registro de títulos e documentos.
E é muito importante que ao fazer análise desses contratos, você esteja ali com Estatuto da Terra e com o Decreto 59566.
Se você deseja de ajuda e mais detalhes sobre como funciona o arrendamento de terra, fale conosco, estamos prontos para ajudá-los.