Adesão obrigatória dos produtores rurais à nota fiscal eletrônica é adiada para 2025

9 de maio de 2024
A implementação estava prevista para 1º de dezembro. Agora, ambos os prazos foram estendidos para 2 de janeiro de 2025.

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em sua reunião realizada nesta terça-feira (7), decidiu adiar a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) para produtores rurais, estabelecendo a nova data de 2 de janeiro de 2025.

Inicialmente programada para entrar em vigor em 1º de maio, a transição para este novo documento fiscal estava planejada para operações interestaduais no setor agropecuário e para produtores rurais com faturamento superior a R$ 1 milhão em 2022. Para os demais casos, a implementação estava prevista para 1º de dezembro. Agora, ambos os prazos foram estendidos para 2 de janeiro de 2025.

Esse adiamento foi motivado pelas intensas chuvas que atingiram o Rio Grande do Sul, causando alagamentos e dificultando a adesão dos produtores ao novo sistema nos prazos originalmente estabelecidos. Além disso, as enchentes afetaram o data center da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul (Sefaz-RS), resultando na necessidade de transferir alguns serviços para a nuvem.

Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) para o Produtor Rural

A Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) é um documento digital que substitui a Nota Fiscal de Produtor (modelo 4) em papel. Desde 1º de janeiro de 2021, a emissão da NFP-e já era obrigatória para produtores rurais com faturamento anual superior a R$ 200 mil em operações interestaduais. O sistema emissor da NFP-e está disponível no portal da Receita Estadual de cada estado.

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